A PERSISTÊNCIA DE UMA CATEGORIA
O presidente da Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos - AGM-SMC, de posse do Estatuto do Servidor público do Município de São Miguel dos Campos, procurou a secretaria de administração representada pela a senhora Isa Magalhães, para requerer o direito a Gratificação do ( Decênio) dos 38 servidores públicos da guarda municipal, sendo de imediato informado que esta lei teria sido revogada.
Mim encaminhei a Câmara Legislativa do município, que por sinal fui muito bem recebido, expliquei a situação para alguns vereadores e pedi a ajuda do senhor Ítalo para descobri se realmente vigorava ou não este artigo, depois de muitas idas e vindas na Câmara de São Miguel dos Campos, fui informado pelo senhor Ítalo que ainda vigorava a lei do Decênio, que teria sido revogado o QUINQUÊNIO.
Assim sendo retornei a prefeitura para falar com a senhora Isa Magalhães, que mim informou que tivera procurado a lei que ela achava existir , sem sucesso, assim mim afirmou que a folha estaria saindo no final do mês.
Fui a prefeitura após o fechamento da folha, para ouvir da secretaria de Administração o sinal de positivo , sendo confirmado que já estava pronta a folha do DECÊCNIO para sair no final de junho 2012.
Decepção foi quando chegou no final do mês dia 30/06/2012, que a senhora Isa mim informou que tivera cortado a folha do DECÊNIO, que tinha recebido uma ligação do procurado do município ,que ligou de Brasília informando-a entender que não poderia ser pago este beneficio, por entenderem caracterizar “ CRIME ELEITORAL”.
1 – Passo 02/07/2012 segunda-feira ( manhã )
Mesmo entendendo que não tem nada haver, o presidente da AGM-SMC foi ao Ministério Público, que ouviu do Procurador Geral de Justiça, na recepção daquela instituição, quando o mesmo por ali passava,o Dr. Eduardo Tavares Mendes, que disse claramente não caracteriza crime eleitoral, e disse que ligaria para a PROMOTORIA do município acima citado, para que eu falasse com um dos promotores de plantão.
2 – Passo 02/07/2012 segunda-feira ( a noite )
Não satisfeito, liguei para o Dr. Luciano Guimarães Mata, (TRE-AL), que com sua experiência jurídica confirmou não entender como crime eleitoral este pagamento.
3 – Passo 03/07/2012 terça-feira ( manhã)
Voltei a São Miguel e falei com o Designo o Dr. Hermann Brito de Araújo Lima Júnior, titular da 5ª Promotoria de São Miguel dos Campos, que me falou claramente não caracteriza crime eleitora o pagamento e vocês tem todo direito ao DECÊNIO.
4 - passo 03/07/2012 terça-feira ( manhã)
Após contactar com todas estas autoridades, fui falar com a senhora Isa Magalhães e o Dr. Alessandro representante jurídico da prefeitura, e la estavam presentes os guardas, Erisberto Pacheco dos Santos Mat. 3100, Erisvaldo Luiz dos Santos Mat. 3127, João Salustiano dos Santos Mat. 3119 e Marcos Roberto da Silva Mat. 3113, expliquei todo o processo realizado pela a AGM-SMC, com o intuito de tirar duvidas sobre pagar sem medo a gratificação do DECÊNIO aos guardas, mesmo assim não tivemos êxito, sendo pedido pelo Dr. Alessandro, um oficio feito pela Associação dos Guardas, e assinado pelo Promotor Dr. Hermann Brito autorizando o tal pagamento.
5- Passo
Assim fiz e levei no dia 10/07/2012 terça-feira pela manhã o oficio nº 0052, entregue em mãos ao magistrado, que não assinou, dizendo que teria uma reunião ainda hoje com o Juiz Helio Pinheiro Pinto, que estaria levando o oficio para ser entregue ao Dr. Juiz, e que a manhã eu voltasse que dava o resultado.
6 – Passo
Voltei como combinado, com a esperança de algo positivo, ao chegar à promotoria fui informado de que o Dr. Hermann Brito estava em sua sala com o senhor George Clemente, achei que as coisas estariam sendo resolvidas nesta reunião, aguardei por muito tempo, quando de repente sai pela recepção o prefeito acompanhado pelo magistrado, interceptei o promotor no naquele momento dizendo “ Dr. Aproveitando a presença do prefeito, sobre o DECÊNIO e o oficio”, respondendo o Dr. Hermann Brito, “ já conversei com ele e estar tudo certo “, palavra do Promotor Dr. Hermann Brito de Araújo Lima, titular da 5ª Promotoria de São Miguel dos Campos, aproveitei de imediato para conversar o Excelentíssimo senhor Prefeito George Clemente , pois ainda estava na calçada da promotoria, que não confirmou nada e na dica de nada.
Assim senhores Guardas Municipais de São Miguel dos Campos, não tive outra escolha a não ser procurar mais uma vez alguém que possa ajudar uma categoria que não pede nada que não seja sua por direito, a Associação dos Guardas Municipais ira tentar um contato ate com a Presidenta da Republica se preciso for, o presidente da AGM-SMC com seu departamento jurídico preparou um oficio aos cuidado do desembargador Orlando Monteiro Cavalcante Manso, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), 12/072012 quinta-feira, acreditamos que terça ou quarta-feira teremos resposta.
Wellington J. de Oliveira
Presidente da AGM-SMC
8861-6111 9995-8826 9134-1183