Esclarecimento da Nova Escala da Guarda Municipal



A Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos na representação da categoria, com 07 meses de existência, concentrou todas as negociações com bom senso, criou laços de amizade na cidade, está tendo responsabilidade em todas as suas atitudes, e não está omissa a essa situação lastimável da nova escala que prejudica a todos os guardas municipais, inclusive com perca salarial, conseqüentemente prejudicando nossas famílias.


A nova escala implantada pela gestão pública que em nenhum momento ouvir a categoria. Foi planejada da seguinte maneira: dividiram em três turnos de 8 horas, de segunda à sexta-feira, e um turno de final de semana com absurda carga horária de 48 horas continua. Com o primeiro turno das 08 horas, com inicio às 07:00 e termino às 15:00 horas, o segundo das 15:00 à 23:00 e o terceiro às 23:00 até 07:00 horas.


No rendimento das 23:00 horas temos 55 guardas saindo de serviço e 55 entrando em serviço, as pessoas que implantaram essa escala esqueceram que nesse horário não existe transporte urbano e nem intermunicipal, com isso deixando 110 guardas nas ruas, já que a instituição não tem estrutura para conduzir às 55 pessoas que estão largando para suas residência e tão pouco conduzir os 55 guardas que estão entrando em serviço para seus devidos postos, lembrando que existem postos de serviços afastado da cidade, exemplo: PSF Atol, PSF Coité, Casa Shalon, Abrigo dos Idosos e os Complexos: Roçadinho e Coité.


Para ser implantada a escala de 8 horas, pretendesse para os finais de semana a carga horária de 48 horas continuas de trabalho, com inicio no sábado às 07:00 e termino na segunda-feira às 07:00 horas. Esse horário é desumano, inconstitucional perante a lei.


Lembrando que a mudança de escala foi provocado pelo Termo de Ajuste de Conduta celebrado entre o Município e o Mistério Público – 3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel dos Campos, e que não houve representação da categoria nesse Termo de Ajuste de Conduta, no mesmo termo de conduta fixou o horário na seguinte clausura abaixo:


CLÁUSULA 4º - 0 Município devera no prazo máximo de 15 (quinze dias), implantar para os Guardas Municipais uma escala de serviço de 08 (oito) horas diárias, totalizando uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.


Perguntamos ao promotor, qual é o artigo que fala sobre a escala de 48 horas continua que vai ocorrer nos finais de semana?


Associação também vem cobrar da gestão pública, as férias, um direito do trabalhador que não está sendo respeitado, além do direito ao estudo acadêmico que também não esta sendo respeitado. Para poder cobrar tem que fazer as coisas certas perante a lei.


Senhores Guardas Municipais, estamos em contato com o nosso advogado o qual está preparando todos os trâmites legais para a nossa categoria e na próxima sexta-feira vai ser divulgada a data da assembléia geral.


“Confie na sua associação, temos 226 associados, precisamos de todos nessa assembléia”.


A direção agradece a compreensão de todos.


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