NOTA   DE  FALECIMENTO

NOTA DE FALECIMENTO


O Senhor Ronildo Temudo de Oliveira “Temudo”, assim como era carinhosamente chamado em sua Instituição da Guarda Municipal de são Miguel dos Campos, sem dúvida, um  batalhador  que deu inspiração para todos naquela Categoria.

 O corpo foi translado para o bairro de Chã de Jaqueira, entrada do Alto da Boa Vista. Será velado na Igreja Batista Petrópolis  e o sepultamento será  hoje 28/05/2012,  a tarde  as 16:00 horas ,desta segunda-feira no Cemitério Parque das Flores,  no bairro do Benedito Bentes.


A agm-smc, comunica que vai dar uma ajudar de custo, em combustível, aos Guardas Municipais que vierem nos veículos particulares, vindo dos interiores para a capital para o enterro do nosso companheiro. 



F A L E C I M E N T O    DA   M Ã E   DO   GUARDA

F A L E C I M E N T O DA M Ã E DO GUARDA

Queridos Amigos, Gm Célio Martins Bezerra e Gm Marcelo Martins Galdino

Nós que formamos a direção da AGM-SMC, junto com toda a nossa categoria, estamos aqui para te dizer que:
"Aqueles que amamos nunca morrem,
Apenas partem antes de nós!"...     
Sinto muito pela  perda da Mamãe de Vocês!
Disse-lhe Jesus:
"Eu sou a ressurreição e a vida, quem
crê em mim, ainda que esteja morto
viverá. E todo aquele que vive e crê
em mim, nunca morrerá.
(João 11:25-26)



INFORMATIVO  Nº  0008/2012/MAIO

INFORMATIVO Nº 0008/2012/MAIO

PROGRAMAÇÃO  DO   SÃO  JOÃO  DE  SÃO  MIGUEL  DOS  CAMPOS

Senhores e senhoras guardas municipais de São Miguel dos Campos, a AGM-SMC  tem a preocupação de sempre  mantê-los    informados, assim, vejam a PROGRAMAÇÃO de São  João do município acima citado.

Dia  09/06  (  Sábado  )  
– Claudio  Rios ,  Jorge de Altinho  ,  Banda  Flor  de  Mandacaru ;
Dia  12/06  ( Terça-feira  )
– Banda  Limão com Mel  ,  Banda  Mastruz  com  Leite    e  Flávio  José;
Dia  15/06  ( Sexta-feira  )
 – Banda  Chiclete  com  Banana  ,  Fogo na Saia   e  Banda  Danados  do  Forró;
Dia  16/06  ( Sábado  )
 – Banda   Magnífico  ,  Banda  Forró  das  Antigas   e  Banda  Cavalo  de  Pau ;
Dia  17/06  ( Domingo  )
  Banda  Forró  dos  Plays  ,   Mano  Walter    e   Banda  Fascínio;
Dia  22/06  ( Sexta-feira  )
 – Banda  Brasas  do  Forró  ,  Galã  do  Braga  e  Cheia  de  Charme;
Dia  23/06  (  Sábado  )
  – Banda  Calango  Aceso  ,  Banda  Mel  com Terra  e  Banda  Nosso  Xorte;
Dia  24/06  ( Domingo  )
 – Banda  Desejo  de  Menina  ,  Banda  Celebridade  do  Forró   e   Banda  Face  Nova;
Dia   28/06  (  Quina-feira   )
 – Banda  Garota  Safada   ,   Banda  Cavaleiro do  Forró   e     Banda  Raio  e  Trovões;
Dia  29/06  (  Sexta- feira  )
– Banda  Saia  Rodada  ,  Eliane   e   Banda   Bakanas;
Dia  30/06  (  Sábado  )
 – Elba  Ramalho  ,  Victor  e  Leo    e  Gleyson  Vaqueiro;

Obs:   Calendário  sujeito a alteração e complementação.  ( Informação da  Sec.  de  Comunicação  )
INFORMATIVO  Nº 0007/2012/MAIO

INFORMATIVO Nº 0007/2012/MAIO

A Guarda Municipal não tem Poder de Polícia


O Poder de Polícia — PP — não é inerente à administração pública em geral. Apenas alguns órgãos da Administração Pública é que detém. A Guarda Municipal -GM-não tem esse poder. Não me refiro ao poder da Polícia, mas sim ao poder de polícia administrativa que os órgãos exercem sobre as atividades e bens que afetam ou podem afetar a coletividade.
Os direitos insculpidos no artigo 5º da Constituição Federal não são absolutos. Eles podem ser disciplinados ou limitados pela polícia administrativa em função do interesse público. Em nosso Estado temos a polícia das construções, de trânsito, dos meios de comunicação e divulgação, e tantas outras que atuam sobre atividades particulares que afetam ou possam afetar os superiores interesses da comunidade que ao Estado incumbe velar e proteger.
Guarda Municipal de SalvadorQual atividade a Guarda Municipal disciplina? Qual direito limita? A Guarda Municipal dispõe de quais instrumentos para reprimir possível conduta ilícita do cidadão? Multa? Notificação? A resposta positiva a essas perguntas indica atividade pública do PP. Quer um exemplo? O órgão de trânsito do seu município. Ele tem o poder, pois uma lei lhe confere. E se algum cidadão desobedecer os limites estabelecidos pelo órgão de trânsito municipal, será penalizado pelas sanções administrativas previstas em lei. A palavra que limita a atividade da GM é proteção. A Constituição Federal é clara. Proteção de seus bens, serviços e instalações, tema postado por Danillo Ferreira aqui no Abordagem.

Vejamos nesse breve quadro sinótico o que cabe ou não à GM:
GM protegendo ações dos Agentes de Trânsito do município, apenas acompanhando a blitz – LEGAL
GM realizando prisão em flagrante – LEGAL
GM realizando abordagens a pessoas – ILEGAL
GM usando fardamento – LEGAL
GM usando arma de fogo – LEGAL, dentro dos critérios do Dec. n.º 5.123/04
GM usando tonfas, algemas – LEGAL
GM em dupla nas praças públicas – LEGAL                                                                   
GM protegendo prédios, edificações – LEGAL

GM acompanhando policiais em operações – ILEGAL                                                     

GM realizando patrulhamento em eventos como carnaval, são joão, micareta -ILEGAL e irregular conforme artigo 144,  parágrafo 8 da Constituição Federal  (art. 144 , §8º, da CF/88”. (sic).

CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.   (  Obs.; E não cabe a Guarda Municipal como de costume )
.
Com relação à abordagem, somente os agentes públicos que possuem a função constitucional de garantir a segurança pública, bem como de investigar ou impedir a prática de crime são autorizados a realizar busca pessoal independente de mandado judicial nas condições estabelecidas pelo art. 244 do Código de Processo Penal (nos casos de prisão, de fundada suspeita ou no curso de regular busca domiciliar). Portanto, os integrantes das guardas municipais que mantêm vigilância nas instalações e logradouros municipais (parques e espaços públicos municipais), exercendo tão-somente a guarda patrimonial, nos termos do par. 8º, do art. 144, da Constituição Federal, não podem realizar busca pessoal ou qualquer outra atividade própria de polícia, por falta de competência legal. Indiscutível, todavia, que na ocorrência de flagrante podem prender e apreender pessoa e coisa objeto de crime, tanto quanto qualquer do povo pode, conforme art. 301 do CPP, em situação extraordinária e, portanto excepcional à regra, no caso de prisão, Veja todo o texto em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9491
Os Municípios estão engessados para criar uma nova missão à GM. Eis que o legislador constitucional já o fizera. Ser um agente da GM é ter tarefa nobre, que já se tem espaço reservado pela nossa Carta Magna. Guarda Municipal não tem Poder de Polícia, muito embora eu até gostaria que tivesse. Assim ajudariam, como fazem, na nossa ação policial, por meio da ação ostensiva que a farda lhe proporciona. Quanto mais agentes na mesma causa, melhor.

Responsabilidade da   direção  da AGM-SMC
Wellington J. de Oliveira ( Experiência : Prontidão  ,  Posto   e Goe  )
Presidente  /  8861-6111   9995-8826   9134-1183





 

INFORMATIVO   AGM-SMC  N º  06/2012/MAIO

INFORMATIVO AGM-SMC N º 06/2012/MAIO

VAZAMENTO DE INFORMAÇÃO 
Senhores e senhoras  guardas municipais de São Miguel dos Campos, venho  através desta participar de algo desagradável ,que aconteceu  no dia 15/05/2012,  entre  dois  servidores da nossa guarda, o senhor  C.  J. de O. G.( Posto GOE)  e  o senhor  M. L. B de O. ( Posto  PSF)   .
Tudo começou quando um de nossos guardas, o senhor  M. L. B. de O ,  recebeu da nossa  Secretaria Municipal de Segurança Urbana  /  Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, um questionário  que tinha como objetivo geral  verificar o nível de satisfação do Guarda Civil Municipal em seu respectivo setor de trabalho e identificar as dificuldades no mesmo, bem como analisar as disposições e buscar melhorias.  Até ai companheiros nada de anormal, o que passo a relatar para vocês, foi  a confusão que tudo isto gerou, presenciei o guarda acima citado  preenchendo  seu questionário.
 O Gm   M. L. B. de O  respondeu seu  questionário  normalmente,  criticando e  analisando com seu ponto de vista,ao mesmo  tempo dando sugestões dele próprio, se era pra ser acatado, não sei,   sei  que o mesmo foi questionado através de um documento, e assim respondeu, e tem que ser respeitado toda e qualquer resposta dada.  Agora  quero alertar a todos os guardas, todo e qualquer documento que seja pedido, obrigado ou sugerido a vocês para ser respondido, pare e pense com muita atenção, o que gerou o desentendimento entre  estes dois servidores da secretaria municipal de seg. urbana, foi o vazamento de informações contidas no questionário do guarda, eu pergunto, quem  é o responsável?  Porque  tiveram tanta preocupação  de tal  informação chegar  ao conhecimento do   guarda envolvido ?  Seria maldade, descuido  ou  como    dizia minha mãe, simplesmente para ver o circo pegar fogo,não sabemos, o que posso relatar é que deu  Polícia. O senhor   Gm  C.J. de O. G ( Posto GOE) e se sentindo prejudicado por alguma resposta  no questionário do o senhor guarda  M. L. B. de O (Posto PSF) , foi  tomar  explicações  ao mesmo, este    se   sentiu  ameaçado   , e  após  a discussão  se  encaminhou para  a Regional de São Miguel, abrindo o BOLETIM DE  OCORRÊNCIA, contra o guarda  C. J. de O. G  ( Posto  GOE).
 A direção da Associação dos Guardas  Municipais de São Miguel dos Campos ao ser informada pelos  envolvidos  do episódio  , de imediato  tomou as devidas providências, ligando para o senhor  Dr.  F. A.  ,  dizendo de sua imparcialidade       e que  via em primeiro lugar a INSTITUIÇÃO e a FARDA,  e pediu que o mesmo tomasse as providências, para acabar com  o desentendimento entre os GM’s.  
Wellington J. de Oliveira  Mat.  6654
Presidente da AGM-SMC  (  8861-6111    9134-1183    9995-8826 )
Experiência em Prontidão, Posto e Goe

DIA  DAS  MÃES

DIA DAS MÃES

A  AGM-SMC   parabeniza  a todas as mães , em especial a esposa, a irmã e a mãe dos  guardas  municipais de São Miguel dos Campos.
O dia das mães é uma data muito especial, talvez a mais especial de todas as datas comemorativas já existentes.  
Aprendi a ser valente por justiça, porque você assim me ensinou Mulher da minha vida, minha amiga,  agradeço por todo o seu amor! Mãe, minha querida mamãe.
Mãe, você me ensinou a me importar com as pessoas,
 A perceber seus sentimentos, e compreender seus problemas.
De tudo o que você me ensinou,
Estas devem ser as coisas mais importantes,
E são também as qualidades que eu mais gosto em você,
E eu só espero que as pessoas vejam o mesmo em mim...
Então, Mãe, no seu dia, eu quero dizer a você,
O quanto você significa para mim,
E não só porque você é a minha mãe,
Mas também por ser uma pessoa que eu admiro e amo muito.
Feliz Dia das Mães!
INFORMATIVO AGM-SMC Nº 0004/2012/MAIO

INFORMATIVO AGM-SMC Nº 0004/2012/MAIO


Senhores e senhoras, Guardas Municipais de São Miguel dos Campos, venho informar  que no dia 07 do mês corrente, as 19:40 hs, tive uma reunião com os senhores vereadores da câmara legislativa do município, como representante da classe, coloquei meu ponto de vista inerente aos seguintes assuntos: horas extras, curso de formação e o nosso PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salário).   E foi dado explicações sobre todos os tópicos pelos vereadores  e principalmente pelo presidente da casa, o senhor Lauter Cavalcante.

O Presidente Lauter, mim informou que no dia 18 do mês corrente, haverá outra reunião do conselho de segurança,  complementei dizendo que os vereadores tinham aprovado um curso para formar 50 guardas, e até o presidente nós da AGM-SMC e os próprios GM’s e principalmente do GOE, não sabemos dizer como está o andamento, pois não há reunião por parte da cúpula da nossa secretaria municipal de segurança urbana para dirimir  nossas dúvidas, e nos dar informações de quando haverá o tal curso.

Voltei a falar do nosso PCCS aos vereadores, dando explicações dos benefícios para a categoria, e solicitando mais uma vez, aos senhores vereadores, o apoio para analisar, modificar no que for preciso, e aprovar um dos nossos projetos de plano de cargos e salários, pois temos como comprovar, através do plano de Governo do chefe do poder executivo, o senhor prefeito George Clemente, o interesse de implantar este beneficio a nossa categoria, que esta entre as 40 ações para melhorar sua vida, situada no tópico nº 03 – “fortalecer a segurança para cidadania”e da linha 11º que diz "implantar plano de cargos e salários, da guarda municipal".

Após expor tudo isto, veio a parte melhor, todos os vereadores foram unânime, em dizer  “Chegando o projeto de vocês aqui na câmara, nós votaremos e aprovaremos”, vocês merecem pelo grande trabalho desempenhado por vocês no município, palavra do presidente da câmara.


Presidente da AGM-SMC, Wellington (o primo), 
INFORMATIVO   AGM-SMC   Nº 0003/2012/MAIO

INFORMATIVO AGM-SMC Nº 0003/2012/MAIO



Senhores  e senhoras da guarda municipal de São Miguel dos Campos, tomamos  conhecimento que no show  de reggae do cantor Osvaldo Silva,houve  um grande distúrbio  civil que obrigara  os  guardas das viaturas, a confrontar-se   com alguns rapazes  mais exaltados daquela  localidade . O Guarda  J.L.O.F  que não pertence a guarnição do dia, perdeu na confusão seu celular que custou nada menos  que  R$ 600,00 ( seiscentos  reais), o J.W.S.M machucou a mão, viatura apedrejadas, com certeza pedras lançadas para atingir nossos parceiros da guarda. Senhor guarda do grupo de operações especiais, cada um de vocês  arque com  as conseqüências , pois nós da AGM-SMC, estamos alertando a todos   e todos os dias quando nos encontramos ,sobre os riscos da profissão em dar segurança sem tê-la . Vocês não  cobram , querem ser levados com a barriga e aceitam, vocês não são mais crianças e nem tem o  básico para sua própria proteção, que é um colete balístico e refil, imagine  ( Cotoveleira, joelheira, Capacete e escudo), enquanto não vem, pelo menos vamos carregar as viaturas com muitas pedras para servir de proteção a vocês mesmos.  Se juntem  pelo amor de Deus,  nós da Associação não acreditamos  que vocês,  só vão  tomar uma atitude, quando  um de vocês  se machucar. Achamo-nos que vocês estão ganhando não vale apena pelo o que vem por aí, pois a PM e PC, trabalham com seu instrumento de trabalho ( Armados), enquanto vocês também ( BP 60)será que estar valendo apena. Cobrem do  nosso secretario  municipal de segurança, o senhor Moacir Carlos e de seus diretores, o mínimo , que é o CURSO DE FORMAÇÃO/PRONASCI,   a adesão a este programa do governo Federal , e para cada projeto enviada  a Brasília , o município gasta 1% ( Um por cento )  e o restante  o governo Federal  assumi.      
Obs.:  Senhor  secretario municipal de segurança urbana e diretores, enquanto não sai este CURSO DE FORMAÇÃO, entre em contato com o ex-secretario   Walmore  Tenório, para pedir informações  como o mesmo conseguiu   CDC. 
O Gm Wellington Jorge de Oliveira ( O primo), quando largava de sua escala de serviço, pensando  nos companheiros, deixava seu refil do colete balístico emprestado aos Gm’s  W.S.C  e  J.E.S. , sem nunca ter pedido nada em troca, apenas preocupado com a proteção de seus companheiros . Pensando assim esperamos que nossos superiores se esforcem mais  e mais.
Aos Guardas do Mercado, um grande abraço pela ATITUDE tomada, não resta duvida, vocês precisam de melhores condições de trabalho, ao senhor Bilu Bahia, você pode não tomar partido, mais vejo que reconhece o risco que os guardas correm,contem sempre com a  Associação,  


Sem união perdemos a força, sem força perdemos a luta.


Á Diretoria  da  AGM-SMC