AGM-SMC buscando Adicional de Periculosidade

PERICULOSIDADE - LEI Nº 12.740 GARANTE DIREITO AO ADICIONAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO TERRITÓRIO NACIONAL


ADICIONAL POR PERICULOSIDADE PODE SER REIVINDICADO PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.

Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional,  a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.
A  Legalidade
Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas , os trabalhadores que as executam  fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor  Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de  ocupação. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna  ponto de referencia em segurança pública.
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado  acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e  prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00

ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto  regularmente  com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser  assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que  o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação  reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela  LEI Nº 12.740Todos servidores das guardas Municipais   tem o  direito e pode ingressar com ação  pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem  insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde  e você tem que  escolher a qual é mais favorável,  lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
O adicional de periculosidade é um direito   devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal.http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as caracteristicas da função e apoiada pelas associações e sindicatos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm



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