A GUARDA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, É A VOZ DO FUNCIONALISMO PUBLICO MIGUELESSE



A Associação dos Guardas municipais de São Miguel dos Campos parabeniza a atual gestão do poder executivo,representada pelo excelentíssimo prefeito George Clemente e pela nossa secretária de administração e Finanças,representada pela competente senhora Iza Magalhães, por cumprir  com a Lei trabalhista Brasileira não ultrapassando o 5º dia útil para fazer nosso pagamento salarial.

Sendo assim aproveito para informar aos guardas civis municipais do município acima citado, que procurem se organizarem no tocante pagamento de suas despesas familiares, pois o 5º (quinto) dia útil seguinte para recebimento do salário de  novembro/2013   será  no dia 06  de dezembro /2013 ,na primeira  sexta-feira.

Pela as ações da gestão atual,entendemos  que  através da secretaria de administração e Finanças  será feito  um grande  esforço de continuar a cumprir com a Constituição a nossa Lei maior  do País e com o Estatuto dos Funcionários Públicos  Civis do Município.

1º - Começando  preparando uma folha extra de pagamento do  Retroativo do Decênio da categoria que já vem   muitos meses de atraso, e a desculpa sempre dada por falta de dinheiro.(Do  Estatuto/Capitulo V/Do vencimento ou remuneração e das vantagens/Secção III/Das  Gratificações/Art.145 )

2º - Refazendo  os cálculos do adicional noturno da categoria guarda civil municipal de São Miguel dos Campos, há muitos anos estamos sendo prejudicados e se é para se cumprir o que manda a lei.(Estatuto/Capitulo V- Do Vencimento ou Remuneração e das Vantagens/Secção VIII – Das gratificações/Art.149/Inciso 3º - Em se tratando de serviço extraordinário noturno,o valor da hora será acrescida de 25%.

ACHANDO A HORA TRABALHADA ............SALÁRIO  /  HORA TRABALHADA

Exemplo:  697,50  : 220  =  3,17

Hora trabalhada  =  3,17

ACHANDO O ADICIONAL NOTURNO   =   Horas Trabalhada  x  Percentual  =  H. Noturna

Exemplo:   3,17   x   25%   =  0,7925

HORA NOTURNA DO GCM DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS   =   R$  3,96

Noite Trabalhada  .......  3,96   x   8 Horas   =   R$ 31,68 

6 Plantões   x   31,68   =   R$ 237,60   DE ADICIONAL NOTURNO

 

3º - O Curso de Formação, o Estatuto que foi sancionado diz, Capitulo VII/Da Assistência /Art. 159º - No Plano de Assistência Compreenderá: IV – Cursos de aperfeiçoamento e especialização profissional.

 

 Legislação direta

Artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943


Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.


§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.


Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.


O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.


Aviso Importante aos GCM’s, apartir de terça-feira dia 12 do mês  corrente, a diretoria da AGM-SMC  estará passando nos postos com uma PROCURAÇÃO para apanhar as assinaturas dos guardas, pedido este feito pelo Dr.  Francisco  Lamenha OAB/AL 5.045 e o Dr. Rubens,estamos buscando nossos direitos e nada mais.

Wellington Jorge de Oliveira Mat.6654


Presidente da AGM-SMC


Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos


 


 


 

Temos que ser coerentes com o que pregamos. Cobra-se tanto o profissionalismo do guarda civil municipal  e o de vocês a quem cobrar ?

 

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