“A ESPERANÇA É A ULTIMA QUE PODE MORRER PARA QUALQUER UM, JAMAIS PARA O GUARDA CIVIL MUNICIPAL”.
Senhores guardas municipais do município de São Miguel dos Campos/Alagoas, informo-lhes que, por mais seguro ou guardado que esteja uma ação cível, um dia a verdade vem a tona e emerge de uma gaveta ou de um grande arquivo, estar sendo felizmente a nossa realidade, o Gm Wellington Mat. 6654 ( Presidente da AGM-SMC – Associação dos Guardas Municipais do município acima citado foi na 1° Vara Cível do Fórum Des. Moura Castro buscar informações para se certificar dos comentários de alguns guardas, que diziam que a Meritíssima Juíza deu parecer favorável a uma Ação que se arrastava a mais de 9 anos, e dando um prazo de 10 dias pra os vereadores votarem na lei que acresce mais 50% de risco para nosso proventos, e não foi bem assim, houve uma interpretação equivocada por parte de alguns companheiros da guarda.
Sendo assim, para dirimir qualquer duvida aproveito a oportunidade para postar a LEI N° 1020 DE MARÇO DE1997 e o DESPACHO que intimou a Câmara de Vereadores do município acima citado , dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que seja informado o teor e a vigência desta Lei.
Artigo 8° - Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro Permanente da Guarda Civil Municipal serão os percebidos na função anterior, acrescidos de um percentual de 50% (cinquenta por cento), como incentivo pela ação policial a ser desempenhada.
Poder de polícia
Em direito, o exercício do poder de polícia (Polizeigewalt) refere-se à prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.
O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Interpretação particular..... Todo aumento de risco de vida, se cria uma Lei votada na Câmara, temos a que move este processo, que nunca foi implantada .