Amadurece o Curso de Formação da GCM de São Miguel dos Campos, juíza criminal contribuiu pra isso.
Foi preciso que a Excelentíssima juíza criminal Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba Barbosa, em uma reunião realizada no dia 11 do corrente mês no FÓRUM Desembargador Moura Castro , diante do Prefeito George Clemente, representantes da guarda municipal de São Miguel dos Campos e do comandante da companhia da PM , lembrar que o Guarda Civil do município, tem os seus limites, ou seja , só andar armados após o “CURSO DE FORMAÇÃO”. Brincava-se de ser segurança municipal colocando em risco a integridade física dos homens e mulheres do quadro desta respeitada instituição. Considero um momento histórico, um pontapé inicial vindo de cima para baixo e que já estar surtindo efeito, fez com que alguns patrulheiros desgastados pela falta de quase tudo, tomassem um atitude lá mesmo no próprio ginásio ao serem informados mais tarde do desfecho da reunião do Fórum, onde foram designados para dar segurança no Campeonato Miguelense de Futsal. Informamos aos demais guardas municipais do grupamento e dos postos fixos que a hora chegou, ficou decidido, requerido pelos guardas e com o aval do vice-prefeito Pedoca , uma reunião do mesmo com o gestor, com o intuito de se ter uma solução referente a nossa formação ,caso não haja um acordo por parte do Poder Executivo , o próprio Pedoca suspenderá o campeonato por falta de guardas aptos na Lei 13.022/2014. Agimos pela razão e não pela emoção, parabéns aos patrulheiros de atitude pela atitude tomada, vocês chegaram para trazer oxigênio em um ambiente que apresenta más condições de trabalho para um profissional da segurança publica municipal. Contem com a AGM-SMC, Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos/AL. Dependendo da resposta do gestor haverá por parte da AGM-SMC à partir de um data a ser discutida com os guardas municipais um grande AQUARTELAMENTO em nome da nossa FORMAÇÃO JÁ. Nós guardas municipais que repudiamos toda e qualquer ilegalidade, parabenizamos o posicionamento da excelentíssima Juíza referente a nossa atual realidade, a Lei 13.022 foi criada no que diz respeito ao Estatuto das Guardas Municipais e que precisa ser aplicada, por que esperar o prazo de 2 anos para que o Prefeito venha a fazer as suas adequações necessárias , segurança publica é uma responsabilidade de todos e agora do senhor Prefeito de maneira formalizada. Prefeito na ILEGALIDADE responde por IMPROBIDADE ADMISTRATIVA, o Guarda Civil Municipal na ILEGALIDADE responde por seus atos na JUSTIÇA. Esperamos que nesta altura dos acontecimentos possamos contar como apoio dos Idealizadores da I Marcha Azul Marinho em Alagoas, Diretores do SIMESC, ex-Ouvidores , atual Ouvidora, Corregedor, membros da Corregedoria, Policiais Municipais da nossa Administração, Policiais Municipais dos Postos Fixo, Policiais Municipais que estão a disposição do Gabinete, Patrulheiros, Subinspetores; (Brandão, Edson Edinho Rogerio , Genilson, Heitony Izário, José Roberto) - Comandante do Grupamento; Robson Correia e os Inspetores; Aldezon Barros, Ana Kátia Alves, Francisco De Paula Lucena Lucena, J Edson Santos e Fabiano da GCM de São Miguel dos Campos/Alagoas, é a hora de nos darmos as mãos, não percamos esta oportunidade.