Senhores (a)s guardas municipais do município de São Miguel dos Campos,nós da direção da Associação dos Guardas não imaginávamos diferente a resposta a notificação da justiça direcionada ao jurídico desta atual gestão,mais não com tão pobre argumento como foi. Leiam com muita atenção os argumentos usados pelo jurídico da prefeitura do município acima citado, respondendo a notificação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça Hermann Brito de Araújo Lima Junior, que foi provocado na 3ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos/AL , pela da Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos campos – AGM-SMC, referente a denuncia de requerimento de ressarcimento das horas extraordinárias da categoria guarda municipal geradas ate o dia 31 de agosto de 2013 ,pois no dia 1º de setembro de 2013 iniciou-se a nova escala de serviço de 24 x 96 horas de descanso, e que pelo menos se manifestassem do período de 10.10.2011 que foi o período que assumiram o poder executivo declarado por eles em sua manifestação, já que é cultural na nossa nação ,que pendências deixadas de gestões anteriores referentes a direitos trabalhistas do funcionário publico, é muito mais fácil passar a ignorá-los .
Obs.: Mais informações passarão a ser postadas, após uma reunião da diretoria da AGM-SMC com o Advogado da Associação.