Lei 1020/1997 - 50% a mais ref. Ação Policial - A direção da AGM-SMC conversa com a Juíza da 2ª Vara


A direção da AGM-SMC – Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos/Alagoas, ao contrario do que pensa alguns guardas municipais deste município, mais uma vez vem surpreendendo pela forma de buscar e cobrar das autoridades nossos direitos, contrariando as informações equivocadas dadas sobre a mesma, que teria que assumir o papel de uma entidade assistencialista, se enganou mais uma vez, ela chega cada vez mais forte para defender não só seus direitos, como cobrar seus deveres também. Após sermos sabedores que, a Vossa Meritíssima Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível (Fórum Des. Moura Castro) do município acima citado, tivera enviado um DESPACHO, intimando-se a Câmara de Vereadores de São Miguel dos Campos no dia 28 de maio de 2014, para que informe, anexando aos autos, sobre o teor e a vigência da Lei Municipal de nº 1020/1997, dando o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 339 e 341 de Código de Processo Civil.
E até a data de hoje não se cumpriu com a ordem do Poder Judiciário,
Que diz no “Art. 339. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”
Que diz no “Art. 341. Compete ao terceiro, em relação a qualquer pleito:
I – informar ao juiz os fatos e as circunstâncias, de que tenha conhecimento;
II – exibir coisa ou documento, que esteja em seu poder.”
Sendo assim o Gm Wellington Mat. 6654, presidente da AGM-SMC foi hoje ao Fórum Des. Moura Castro, e desde as 12:15 hs ate as 14:45 hs esperou a saída da Vossa Meritíssima Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba para informar o que estava acontecendo, que até a data de 30 de Junho/2014, não tinha sido recebido este DESPACHO na Câmara Legislativa, aproveitei para entregar-lhe a Lei Municipal de nº 1020/1997. A mesma demonstrou muito interesse em resolver de uma vez por toda este processo e se comprometeu de entrar em contato.

Foto: A direção da AGM-SMC – Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos/Alagoas, ao contrario do que pensa alguns guardas municipais deste município, mais uma vez vem surpreendendo pela forma de buscar e cobrar das autoridades nossos direitos, contrariando as informações equivocadas dadas sobre a mesma, que teria que assumir o papel de uma entidade assistencialista, se enganou mais uma vez, ela chega cada vez mais forte para defender não só seus direitos, como cobrar seus deveres também. Após sermos sabedores que, a Vossa Meritíssima Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível (Fórum Des. Moura Castro) do município acima citado, tivera enviado um DESPACHO, intimando-se a Câmara de Vereadores de São Miguel dos Campos no dia 28 de maio de 2014, para que informe, anexando aos autos, sobre o teor e a vigência da Lei Municipal de nº 1020/1997, dando o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 339 e 341 de Código de Processo Civil.  E até a data de hoje não se cumpriu com a ordem do Poder Judiciário,  Que diz no “Art. 339. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade” Que diz no “Art. 341. Compete ao terceiro,  em relação a qualquer pleito:  I – informar ao juiz os fatos e as circunstâncias, de que tenha conhecimento; II – exibir coisa ou documento, que esteja em seu poder.” Sendo assim o Gm Wellington Mat. 6654, presidente da AGM-SMC  foi hoje ao Fórum Des. Moura Castro, e desde as 12:15 hs ate as 14:45 hs  esperou a saída da Vossa Meritíssima Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba para informar o que estava acontecendo, que até a data de 30 de Junho/2014, não tinha sido recebido este DESPACHO na Câmara Legislativa, aproveitei  para entregar-lhe a Lei Municipal de nº 1020/1997. A mesma demonstrou muito interesse em resolver de uma vez por toda este processo  e se comprometeu de entrar em contato.

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