Dia nacional do Guarda Municipal.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro. 
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do  cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
          Art. 1o  É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121oda República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

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