A Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos, no uso de suas atribuições, vem mui respeitosamente esclarecer que a função de Guarda Municipal é tão somente ocupada através de concurso publico, e que em São Miguel dos Campos, a prefeitura vem contratando pessoas para a função de guarda municipal, mas a Associação esclarece que essas pessoas não podem ser consideradas guardas, por não atender alguns princípios básicos da função, entre ele, o concurso público, além de Certidões Criminais, que é exigido no ingresso do mesmo.
A Guarda Civil Municipal, não pode ser manchada por crimes praticados por alheio, como foi o caso desse cidadão, equivocadamente chamado de Guarda Municipal, que furtou cheques pertencentes à Prefeitura Municipal.
A AGM-SMC também esclarece que o trabalho da Guarda é diferenciado, não que seja melhor do que as demais funções do funcionalismo público e sim por ocupar função de confiança, já que está presente 24 horas por dia e 07 dias por semana nos logradouros municipais.
Pedimos ao Prefeito, que se existe carência na Guarda Municipal, que faça concurso, assim vai ser dada a oportunidade para que a população vem exercer uma função pública de maneira efetiva.
Desde já agradecemos a sua completa colaboração.
Wellington Jorge de Oliveira
Presidente da AGM-SMC