INFORMATIVO Nº 0010/2012/JUNHO
Senhores e senhoras guardas municipais de São Miguel dos Campos, a Associação vem através desta comunicar a todos da mudança de Ouvidor, sendo nomeado o senhor Moacir Leandro Barbosa de Oliveira, para substituir a nossa parceira Gm Simone Silva dos Santos, aproveitamos para darmos os parabéns a ex-ouvidora por sua passagem e ao senhor Moacir Leandro por sua conquista, um cargo de muita importância em nossa instituição.
Esperamos do novo ouvidor imparcialidade nos fatos, pois ocupar esta cadeira, não implica dizer, “ vou só ouvir os guardas “, sabemos que o senhor não vai mudar o mundo, mais tente melhorar a guarda neste mundo, com atitude , personalidade e o mais importante, não seja omisso ou covarde.
Se o senhor sentir que o fardo é muito pesado, tire seu time de campo, pois senhor ouvidor, como eu Wellington ( o primo ) , a frente de uma CATEGORIA, temos um nome a zelar, e não podemos perder a nossa dignidade perante nossos colegas da nossa instituição.
Independente da maneira como foi sua escolha para ocupar este cargo, não vem ao caso, procure ouvir os seus colegas da guarda, pois o senhor só tem a ganhar, o Art. 2º. Os arts. 13 e 14, da Lei Municipal nº 1.210, de janeiro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 – A Ouvidoria Geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana tem as seguintes atribuições:
I – receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ILEGAIS, ARBITRÁRIOS, DESONESTOS, ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores públicos da Guarda Municipal de São Miguel dos Campos;
II – manter sigilo. Quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
III – disponibilizar serviço telefônico destinado a receber denúncias ou reclamações;
IV – promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração, objetivando aprimorar o andamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V – elaborar e publicar, trimestralmente e anualmente, relatório de suas atividades;
VI – realizar seminários, pesquisa e cursos visando assuntos de interesse da Guarda Municipal, no que tange ao controle da coisa pública;
Art. 14. Compete ao Ouvidor-Geral da Secretaria Municipal da Guarda Municipal;
I – recomendar a adoção de providencias que entender pertinentes, necessários ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela a Guarda Municipal de São Miguel dos Campos;
II – recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismo que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
III – celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria;
À Diretoria da AGM-SMC