O presidente da Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos pergunta ao Advogado sobre o Projeto de Lei 1.332/2003, que Regulamenta as Guardas Civis Municipais, para esclarecer duvidas da nossa classe.
Wellington ( O primo) Pergunta:
1º) Haverá outra votação para este Projeto?
Resposta do Dr. Francisco Braga: ( Serão necessárias outras votações na Câmara dos Deputados e no Senado, vez que ainda é projeto de lei. Depois de votado será mandado para sanção presidencial. Pode sofrer algumas modificações ou não ).
Wellington ( O primo) Pergunta:
2º) Hoje este projeto se encontra em qual instituição?
Resposta do Dr. Francisco Braga: ( Na Câmara dos deputados ).
Wellington ( O primo) Pergunta:
3º - Qual o prazo de entrar em vigor?
Resposta do Dr. Francisco Braga: ( Só após a sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial da União. - não posso determinar quando ).
Wellington ( O primo) Pergunta:
4º - O que muda em relação ao salário do guarda?
Resposta do Dr. Francisco Braga : ( É por decisão do executivo municipal ).
Resposta do Dr. Francisco Braga : ( É por decisão do executivo municipal ).
Wellington ( O primo) Pergunta:
5º - O Senado e o Congresso, qual sua participação? Resposta do Dr. Francisco Braga: ( Irão analisar, modificar (acrescer ou subtrair artigos), votar e colocar para sanção presidencial.
5º - O Senado e o Congresso, qual sua participação? Resposta do Dr. Francisco Braga: ( Irão analisar, modificar (acrescer ou subtrair artigos), votar e colocar para sanção presidencial.
Wellington ( O primo) Pergunta:
6º - Qual a relação com a PEC 534/2002?
Resposta do Dr. Francisco Braga: ( Irá ser lei complementar ,regulamentará o parágrafo 8 do artigo 144 da CF ).
Resposta do Dr. Francisco Braga: ( Irá ser lei complementar ,regulamentará o parágrafo 8 do artigo 144 da CF ).
Wellington ( O primo) Pergunta:
7º - Qual o prazo que a presidenta tem para sancionar?
Resposta do Dr. Francisco Braga: ( 30 dias a contar da chegada da lei para a sanção presidencial ).
Resposta do Dr. Francisco Braga: ( 30 dias a contar da chegada da lei para a sanção presidencial ).
Wellington ( O primo) Pergunta:
8º - Para o porte de arma precisará do Curso de Formação, assim fica a prefeitura obrigada a nos dar este ou é facultativo? Resposta do Dr. Francisco Braga: ( Sim, deverá o município seguir as determinações da Lei do Desarmamaneto e da futura lei geral das Guardas Municipais ).
Wellington ( O primo) Pergunta:
9º - Todos os guardas terão que fazer o Curso, ou parte deles que serviram ao o ostensivo?
Resposta do Dr. Francisco Braga: ( É facultativo aos municípios. No meu entender o curso de formação fará parte do concurso público para que os candidatos sejam nomeados guardas municipais ).
Wellington Jorge de Oliveira Mat. 6654
Presidente da AGM-SMC
8861-6111 9134-1183 9995-8826
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