Escala de Setembro

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Miguel dos Campos, vem informar, através do blog da Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos, a escala do mês de setembro, com o novo horário de 24x96, para todos os guardas municipais, com exceção do centro de informática, Bandeijão e PSF Bela Vista que funcionaram em horário comercial.   
        
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana também informa que a nova escala é para atender uma solicitar da AGM-SMC para que os Guardas Municipais não ultrapasse a carga horária estipulada do concurso público de 40 horas semanais, dessa forma, as escalas atuais, incluído o final de semana, passam a não existir no mês de setembro, ficando somente a escala de 24x96 e dos postos acima citados. Lembrando que o acordo entre a Associação segue alguns tópicos discutido em reunião no último dia 16:

§  Hora de chegada e termino do plantão de 07:00h da manhã até às 07:00h do dia subsequente;
§  30 (trinta) minutos de tolerância para o início do plantão, após esse período, o guarda municipal estará na falta;
§  Não será permitido o termino do plantão sem o rendimento do guarda subsequente;
§   Faltas constantes e sem justificativa serão encaminhadas a corregedoria da Guarda Municipal;
§  01(uma) Falta será computada como 05 dias de serviço;
§  Não será permitida a troca de plantão(serviço) sem autorização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
§  O guarda municipal não escolherá posto de serviço e nem dia de plantão, o que será definido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
§  A troca de dia de serviço ou posto de serviço será permitida mediante permuta, acordo entre os próprios guardas municipais, o qual deverá ser autorizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
§  Fica estabelecida uma escala extraordinária e obrigatória, compensatória do déficit da carga horária dos plantões. A falta, a referida escala extraordinária,  também será computada com 05(cinco) dias de faltas. Esse déficit ocorrerá em meses que o GM fizer 06 plantões/mensal.
§  Fica proibido a troca de Plantão, envolvendo o Guarda Municipal de férias.





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