ARGUMENTO DO JURÍDICO PARA A PROMOTORIA

Senhores (a)s guardas municipais  do município de São Miguel dos Campos,nós da direção da Associação dos Guardas não imaginávamos diferente a resposta a notificação da justiça direcionada ao jurídico desta atual gestão,mais não com tão pobre   argumento como foi. Leiam com muita atenção os argumentos usados pelo  jurídico da prefeitura do município acima citado, respondendo   a notificação do Exmo. Sr. Promotor  de Justiça  Hermann Brito de Araújo Lima Junior,  que foi provocado na 3ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos/AL ,  pela  da Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos campos – AGM-SMC, referente  a   denuncia de requerimento  de ressarcimento   das  horas extraordinárias  da categoria guarda municipal geradas  ate o dia 31 de agosto de 2013 ,pois  no dia 1º de setembro de 2013 iniciou-se  a nova escala de serviço de 24  x 96 horas de descanso, e  que pelo menos se manifestassem do período de 10.10.2011 que foi o período que assumiram o poder executivo  declarado por eles em sua manifestação,     já que  é cultural na  nossa nação ,que pendências  deixadas de gestões anteriores referentes a  direitos trabalhistas  do funcionário publico,  é muito mais fácil  passar a ignorá-los  . 
Obs.: Mais informações passarão a ser postadas, após uma reunião da diretoria da AGM-SMC com o Advogado da Associação. 


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