Ação : Guarda de São Miguel dos campos - Procedimento Ordinário 50% ( de incentivo pela ação policial )

“A ESPERANÇA É A ULTIMA QUE PODE MORRER PARA QUALQUER UM, JAMAIS PARA O GUARDA CIVIL MUNICIPAL”.

Senhores guardas municipais do município de São Miguel dos Campos/Alagoas,  informo-lhes que, por mais seguro ou guardado que esteja uma ação cível,  um dia a verdade vem a tona e emerge de uma gaveta ou de um grande arquivo, estar sendo felizmente a nossa realidade, o Gm Wellington Mat. 6654 ( Presidente da AGM-SMC – Associação dos Guardas Municipais do município acima citado foi na 1° Vara  Cível do Fórum Des. Moura Castro buscar informações para se certificar dos comentários de alguns guardas, que diziam que a  Meritíssima  Juíza deu parecer   favorável a uma Ação que se arrastava a mais de 9 anos, e dando  um prazo de 10 dias pra os vereadores votarem na lei que acresce mais 50% de risco para nosso proventos, e não foi bem assim, houve uma interpretação equivocada por parte de alguns companheiros da guarda.
Sendo assim, para dirimir qualquer duvida  aproveito a oportunidade para postar  a LEI N° 1020   DE MARÇO DE1997 e o DESPACHO  que intimou a Câmara de Vereadores do município acima citado , dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que seja informado o teor e a vigência desta Lei.  
Artigo  8°    -    Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro Permanente da Guarda Civil Municipal serão os percebidos na função anterior, acrescidos de um percentual de 50% (cinquenta por cento), como incentivo pela ação policial a ser desempenhada.

Poder de polícia
Em direito, o exercício do poder de polícia (Polizeigewalt) refere-se à prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.
O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Interpretação particular.....  Todo aumento de risco de vida, se cria uma Lei votada  na Câmara, temos a  que move este processo, que  nunca foi implantada .









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