Senado aprova o Projeto Bolsa-Formação para guardas Muinicipais,valor de R$ 443,00 por mês.



O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 92/2013, que inclui os agentes de trânsito entre os beneficiários da Bolsa-Formação, criada pela Lei nº 11.530/07. A ampliação da bolsa deve beneficiar cerca de 10 mil agentes de trânsito.

O benefício, no valor de R$ 443,00 por mês, faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça. A bolsa é destinada ao aperfeiçoamento profissional e atualmente já contempla policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e carcerários, peritos e guardas municipais. Para ter direito ao auxílio, o beneficiado deve receber salário mensal entre R$ 1.300,00 e R$ 1.700,00. Para regularizar a situação basta tão somente que seja enviado um ofício ao Senhor Secretário da Segurança Pública, assinado pelo Chefe do Executivo ou pelo Chefe (Secretario) da Guarda Municipal a qual pertence, informando a relação nominal de TODOS os integrantes da Guarda.
Esta relação deve conter o nome completo do servidor, RG, CPF, Matrícula, e-mail em planilha de Excell atualizada.
Este arquivo contendo a relação nominal dos servidores deve ser gerado em EXCEL e OBRIGATORIAMENTE DE SER ATUALIZADO E REENVIADO TRIMESTRALMENTE EM ATÉ 10 DIAS ANTES AO ÍNICIO DAS INSCRIÇÕES PARA O PRÓXIMO CICLO DE ENSINO DO EAD/SENASP.
Só serão aceitas as inscrições daqueles servidores que constarem da relação nominal que nos for enviada. Daí a importância da atualização periódica da documentação requerida tendo em vista que aqueles servidores falecidos, demitidos, aposentados, etc., devem ser excluídos do nosso cadastro, considerando que o público alvo dos nossos cursos são os servidores da ATIVA das Policiais, das Guardas Municipais, Bombeiros e Agentes Penitenciários.
A regulamentação é possível para este 32º Ciclo até o dia 09/09, no que para tanto disponibilizamos o e-mail ead.senasp@ssp.ba.gov.br para receber eletronicamente a documentação necessária a regulamentação.
As Guardas Municipais que não enviarem a documentação necessária à sua regulamentação terá recusadas as inscrições dos seus servidores nos Ciclos de Ensino à Distância patrocinada pela SENASP.


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